Processo 0000666-35.2025.5.08.0015
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0000666-35.2025.5.08.0015 RECORRENTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA RECORRIDO: DILCILENE DA SILVA MONTELO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d05b32 proferida nos autos. ROT 0000666-35.2025.5.08.0015 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (RJ092718) Recorrido: Advogado(s): DILCILENE DA SILVA MONTELO DE SOUZA ADRIANO MARQUES RAMOA (PA9660) JULIO CESAR TELES NETO (PA009259) RECURSO DE: ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 21c8902; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 71eb75c). Representação processual regular (Id 4110b0a). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 5 e 170 da Constituição Federal. A reclamada recorre do acórdão que não conheceu do seu recurso porque deserto, diante da recuperação judicial e do não recolhimento das custas. Sustenta que "Ao obstaculizar a análise do mérito do recurso, o acórdão recorrido impôs restrição desproporcional e injustificada ao exercício do direito de defesa e ao contraditório, convertendo a exigência formal em verdadeiro impedimento ao controle jurisdicional da decisão de origem"; ainda, que "não há que se falar na exigibilidade de custas processuais, depósito recursal, honorários advocatícios ou periciais no presente feito, sob pena de se privilegiar um credor em detrimento dos demais, em afronta direta à lógica do regime da recuperação judicial, além de violar os princípios da ampla defesa e do contraditório". Alega afronta dos arts. 5°, da CF, que "assegura o contraditório e a ampla defesa, garantias que compreendem a possibilidade de a empresa em recuperação judicial exercer plenamente seu direito de defesa sem que isso comprometa sua reestruturação econômico-financeira". Indica afronta do art. 170 da CF, que "consagra a função social da empresa como princípio da ordem econômica". Afirma contrariedade à súmula 463 do TST, que "é claro ao dispor que, no caso de pessoa jurídica, a concessão da assistência judiciária gratuita exige a demonstração cabal da impossibilidade de a parte suportar os encargos processuais, requisito este plenamente atendido pela Recorrente, diante da documentação contábil ora apresentada". Transcreve o seguinte trecho do acórdão: "2.1 PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO Em sede de contrarrazões, a reclamante suscitou a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da deserção, por ausência da comprovação do preparo (recolhimento das custas processuais). Analiso.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.