Processo 0000666-40.2018.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000666-40.2018.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000666-40.2018.5.09.0892 AUTOR: ADRIANA DE FATIMA BEZERRA RÉU: FRETES.COM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7577134 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:0f8db49. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o)   DESPACHO   O exequente aduz que existem pedidos não apreciados na petição de #id:024f573. Analiso.   Inicialmente, indefiro quaisquer penhora de bens pretendida pelo exequente em face das empresas arroladas em sua petição. Busca o autor a execução imediata em face de terceiros que, a um só tempo, não respondem pelo título executivo judicial e que sequer tomaram ciência desta ação. Assim sendo, não há que ser deferida qualquer penhora, senão após garantidos o contraditório e a ampla defesa.  De outra banda, observo que a parte exequente arguiu a existência de uma possível grupo econômico, nada requerendo sobre este particular. Finalmente, em relação ao pedidos de responsabilização das empresas individuais indicadas, pertencentes ao executado Jayme Scandian Filho,  necessária a instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o caso, não se vislumbrando possível a imediata inclusão no polo passivo passivo, tampouco a imediata penhora de bens.  AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.(...).DISTINÇÃO ENTRE PATRIMÔNIOS DA EMPRESA E DOS SÓCIOS. EIRELI E SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. IDPJ. MEDIDA JURÍDICA CABÍVEL. Tratando-se de sociedade limitada, ainda que com um único sócio, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física para efeito de responsabilidade patrimonial, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, de modo que deve haver instauração de desconsideração da personalidade jurídica. Considerando que, no caso em tela, houve o regular processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não há que se falar em limitação da responsabilidade do sócio ao capital social. Inclusive, o atual posicionamento do C. STJ é no sentido de que não há restrições ou a impossibilidade de se promover a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução ao sócio, mesmo nos casos de EIRELI, vez que poderia ocasionar a desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000503-94.2021.5.08.0015; Data de assinatura: 19-03-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Antônio Oldemar Coelho dos Santos - 3ª Turma; Relator(a): ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS). Vista ao exequente. Ainda, nos termos do art. 878 da CLT, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, sob pena de sobrestamento da tramitação dos autos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11-A da CLT.  Cabe ressaltar que a retomada da tramitação processual somente será realizada mediante indicação de meios eficazes para a garantia do Juízo e atendimento à determinação anterior ao sobrestamento dos autos, sob pena de não interrupção da contagem do prazo prescricional.    SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 11 de maio de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados