Processo 0000666-43.2024.8.16.0097

TJPR • Crimes Ambientais

Tribunal
Número CNJ
0000666-43.2024.8.16.0097
Classe
Crimes Ambientais
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ivaiporã
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572-9989 - E-mail: IVA-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000666-43.2024.8.16.0097 Vistos e relatados estes autos de Processo Crime nº 0000666-43.2024.8.16.0097, em que são partes como autora a JUSTIÇA PÚBLICA e como ré MARIA DAS MERCES LOURES DE LACERDA, brasileira, divorciada, filha de Mercedes Loures de Lacerda e Nelson Faria de Lacerda, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de Curitiba/PR, nascida em 03 de dezembro de 1963, residente e domiciliada na Rua Senador Pinheiro Machado, n° 2463, no município de Guarapuava/PR.       I – RELATÓRIO   O Ministério Público apresentou denúncia contra MARIA DAS MERCES LOURES DE LACERDA qualificada no preâmbulo, como incurso nas sanções do artigo 45 da Lei 9.605/98, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal Narra a denúncia que: Fato 01. No dia 24 de Julho de 2023, por volta das 10h00min, na “Fazenda Ariranha”, localizada no município de Ariranha do Ivaí/PR, nesta cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, a denunciada MARIA DAS MERCES LOURES DE LACERDA, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, na condição de proprietária da referida Fazenda, tendo pleno domínio funcional do fato, concorreu para o corte de 07 (sete) árvores de Angico Branco, em área de 10,09 m³, sendo tal espécie madeira de Lei especialmente protegida, com o fim de utilizar a mesma em atividade econômica relativa à manutenção das estruturas da referida propriedade rural (cf. Auto de infração ambiental n° 133636 e demais documentos contidos no protocolo administrativo n° 20.831.357-6 ”. Fato 02. “No mesmo dia, horário, local e circunstâncias do Fato 01, a denunciada MARIA DAS MERCES LOURES DE LACERDA, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, na condição de proprietária da referida Fazenda, tendo pleno domínio funcional do fato, concorreu para o corte de 09 (nove) árvores de Peroba Rosa, em área de 17,53 m³, sendo tal espécie madeira de Lei especialmente protegida, com o fim de utilizar a mesma em atividade econômica relativa à manutenção das estruturas da referida propriedade rural (cf. Auto de infração ambiental n° 133639 e demais documentos contidos no protocolo administrativo n° 20.831.854- 3). Segundo apurado, a equipe ambiental se dirigiu até o local em razão de denúncias, oportunidade em que identificou o corte das referidas espécies de árvores, através de motosserras, sem a devida autorização do órgão competente. Consta, ainda que, em observância ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (SICAR), a denunciada é classificada segundo a atividade socioeconômica como grande produtora rural, possuindo 08 (oito) imóveis registrados no SICAR, evidenciando a utilização das referidas espécies em atividades econômicas". Recebida a denúncia em 21/02/2024 (seq. 13.1). Ofereceu-se Acordo de Não Persecução Penal à denunciada (mov. 1.1), que recusou a proposta. Devidamente citada (mov. 20.1), a acusada apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (mov. 41.1) Com o recebimento da resposta à acusação (seq. 48.1) foi designada audiência de instrução e julgamento na qual, sob o crivo do contraditório, foi inquirida as testemunhas arroladas pela acusação, sendo ainda, realizado o interrogatório da ré, tudo por meio de gravação em mídia de som e imagem (seq. 141.1). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal nada foi requerido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados