Processo 0000666-44.2026.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000666-44.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: MATHEUS BRUNO SANTANA BRAGA RECLAMADO: ESCRITA UNICA PRE-VESTIBULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0838a2b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LARISSA SALDANHA VIEIRA, em 12 de maio de 2026. DESPACHO Vistos etc. Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo o dia 08/07/2026 09:10, para realização da audiência inaugural relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, lotes 02/03, nesta Capital. Intime-se o(a) reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, via DJE, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. Caso não tenha informado na petição inicial, nesta oportunidade deverá ser fornecido ao juízo o número da CTPS, do RG, do CPF e do PIS/PASEP do reclamante. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) enviando-lhe(s) a chave de acesso para consulta da petição inicial no Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente escrita, a qual deverá ser protocolizada via Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, até a hora da audiência, observando que os documentos apresentados deverão ser nomeados e classificados nos termos do art. 22, da Resolução 136 do CSJT. Ou seja, deverão ser apresentados em ordem cronológica e com a nomeação mais específica possível ficando desde logo intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Com a defesa deverão o(s) reclamado(s) juntar, obrigatoriamente, cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, bem como cópia CNPJ e do CEI (Cadastramento Específico do INSS), nos termos do Provimento nº 5/2003 de 09/10/03 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caso as partes queiram apresentar vídeo ou áudio, com até 200Mb, deverão utilizar a funcionalidade do Pje. Em havendo pedido de pagamento de horas extras, determina-se à reclamada que junto com a defesa, traga aos autos os originais ou cópias dos registros de frequência do autor, relativos ao período contratual, nos termos do artigo 396 do CPC/2015, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os horários indicados na exordial, nos moldes do artigo 400 do CPC/2015, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT e do artigo 15 do CPC/2015. No caso de pedido de pagamento de FGTS (integral ou diferenças) o(a) autor(a) deverá trazer aos autos, até a data da audiência ora designada, o extrato integral da sua conta vinculada. Notifique-se a reclamada. Deve a parte reclamada atentar que a ausência de confirmação/ciência da notificação via plataforma domicílio eletrônico, sem…
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