Processo 0000666-56.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000666-56.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000666-56.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: GLAUCIANE PINTO VIEIRA RECLAMADO: NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37dd9e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante alegou o descumprimento da obrigação de fazer constante do acordo firmado entre as partes. Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, LUIZ FERNANDO VALE CUNHA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Consta na ata de audiência de Id f18a46f o seguinte: DENÚNCIA: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) Reclamante no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do prazo ajustado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. O(A) reclamado providenciará, até a data de 14/07/2025, a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante com as seguintes anotações: Admissão: 28/11/2022; Saída: 02/07/2025. A falta de anotação no prazo determinado implicará na aplicação de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias Em 21/07/2025, a reclamante acusou o descumprimento da obrigação de fazer por meio da petição de Id c7e9d56. Ou seja, manifestou de forma tempestiva tendo em vista que o prazo final para o cumprimento era 14/07/2025. Nesse sentido, somente no dia 06/08/2025 a reclamada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documento de Id 592957a. Assim, verificado o efetivo descumprimento da obrigação de fazer, deve ser aplicada a respectiva multa. A contagem da multa deve iniciar-se em 15/07/2025 (primeiro dia após o prazo final de cumprimento) e estender-se até 05/08/2025 (dia anterior ao cumprimento). Ante o exposto, atualizem-se os cálculos, levando-se em consideração o atraso de 22 (vinte e dois) dias no cumprimento da obrigação de fazer. Após, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade do(a) executado(a) através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa dos bens existentes do(a) executado(a) através do INFOJUD e RENAJUD, sendo que quanto ao RENAJUD, ainda, em caso positivo, seja o bem gravado com cláusula de intransferibilidade, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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