Processo 0000666-68.2016.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000666-68.2016.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000666-68.2016.5.07.0018 RECLAMANTE: ANA ELISABETH MOURA MONTE RECLAMADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58e097 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 1.094,8 (total com juros) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) Banco  reclamado(a) conforme despachos #id:970db30 e #id:ecaf3c5. Certifico, por fim, que há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a) #id:ecaf3c5. Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, bem como o § 10º do  Art. 5º do do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020, abaixo: § 10. A critério do magistrado, quando o valor vinculado a processo arquivado não representar grande quantia, a Unidade Judiciária poderá deixar de realizar as pesquisas previstas no caput deste artigo e devolvê-lo de imediato ao devedor, se este for notoriamente solvente em outras execuções trabalhistas, figurar em muitas execuções no âmbito do Tribunal e não constar nenhum registro seu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO a ser remetido à Caixa Econômica Federal determinando que  o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, TRANSFIRA o saldo remanescente dos depósitos recursais para a conta do reclamado Banco do Nordeste do Brasil S/A, de modo a deixar com saldo zero.  Dados bancários #id:96931c7 (anexo): https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/19053114185363000000019180415?instancia=1  Depósitos Recursais documentos anexos: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/16080116524110900000008261449?instancia=1  https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/17032810511741100000015833831?instancia=1  https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/18011011132296200000015833845?instancia=1  Ciência à parte reclamada. Após a comprovação nos autos da transferência, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 27 de abril de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

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