Processo 0000666-74.2024.5.17.0191

TRT17 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000666-74.2024.5.17.0191
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS CartPrecCiv 0000666-74.2024.5.17.0191 AUTOR: ALDILEY RIBEIRO DE JESUS RÉU: JOSE EUSTAQUIO DE FREITAS EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO   Processo: 0000666-74.2024.5.17.0191   O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES, por meio deste EDITAL, faz saber que entre os dias 02 de setembro de 2026, a partir das 13 horas, e 23 de setembro de 2026, até as 13 horas, o Leiloeiro Oficial, Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, devidamente nomeado nestes autos, levará a público, no ambiente www.suedpeterleiloes.com.br da rede mundial de computadores, pregão para alienação dos bens abaixo descritos: - valor da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) O leilão eletrônico deve observar a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto no § 1º do art. 882 do CPC: “A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça". A regulamentação de que trata o § 1º do art. 882 do CPC foi editada em julho de 2016, com a Resolução CNJ nº 236/2016.  A plataforma eletrônica do leiloeiro deve estar aberta para recepção de lances no mínimo 5 dias antes da data designada para o início do leilão (art. 11 da Resolução CNJ 236/2016). Não será aceito lance vil, nos termos do art. 891, caput e parágrafo único (50% do valor da avaliação). As propostas de arrematação em prestações, admitidas para imóveis e veículos, devem observar os termos do art. 895 do CPC. O leiloeiro poderá vistoriar e, inclusive, fotografar o(s) bem(bens) penhorado(s) e o obstáculo criado pelo executado, nesse sentido, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções legais cabíveis, inclusive multa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC). O leiloeiro receberá, do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance (parágrafo único do art. 884 do CPC c/c art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932). A comissão do leiloeiro não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação e de resultado negativo da hasta pública (art. 903, §§ 1º e 5º, do CPC c/c §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). Será devida a mesma comissão (5%) nos casos de acordo ou remição após a alienação (§ 3º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016).  Nos casos de acordo, pagamento ou adjudicação que cancelem a realização de leilão já publicado, a comissão do leiloeiro será reduzida para 2,5% sobre o valor da avaliação do bem ou, sendo este muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta, conforme decisão do Juiz da execução, mantendo-se, em todo caso, o pagamento das despesas de que trata o art. 7º da Resolução CNJ 236/2016. A arrematação é modalidade de aquisição originária do bem, cujas dívidas sub-rogam-se no preço (art. 130 do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). O potencial arrematante deve verificar possíveis débitos do bem em consultas aos órgãos competentes como Prefeituras Municipais e condomínios. Em se tratando de leilão eletrônico, regulamentado pelo CPC e pela Resolução CNJ 236/2020, o edital do leilão observará os critérios do art. 886 do CPC e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 887 do CPC e art. 20 da Resolução CNJ 236/2016), bem como divulgado, pelo…

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