Processo 0000666-91.2025.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000666-91.2025.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000666-91.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: CLAUDIO OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO   Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do Dispositivo da r. Sentença a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para sanar erros materiais e contradições, conferindo efeito modificativo ao julgado nos termos da fundamentação. Determino à perita contábil Sra. NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação dos cálculos de liquidação, inserindo-os nos presentes autos, observando as seguintes diretrizes: a) Dedução proporcional no Adicional de Insalubridade: recalcular a parcela excluindo os dias em que o autor esteve afastado por atestado médico ou faltas, conforme os registros constantes nos cartões de ponto (IDs b7315af e b70285a); b) Feriado de Carnaval: excluir a apuração da terça-feira de Carnaval como feriado em dobro, bem como eliminar a duplicidade de contagem desta data na rubrica de horas extras 100%; c) Retificação de Jornada: corrigir o lançamento do dia 04/01/2024 no sistema de cálculos para constar o horário das 06h55 às 16h45, em conformidade com o cartão de ponto de fls. 179/180; d) Danos Morais: excluir a duplicidade da verba indenizatória na planilha resumo, mantendo apenas um único lançamento de R$ 5.000,00 (valor histórico); e) Manutenção dos Demais Critérios: restam mantidos os critérios de atualização do FGTS pela OJ 302 da SDI-1/TST e os marcos temporais da Lei nº 14.905/2024 conforme definidos na sentença. Mantidas as demais cominações da sentença embargada. Intime-se a perita contábil Sra. NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL. Juntados os cálculos aos autos, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, bem como da nova planilha contábil, devolvendo-se integralmente o prazo recursal.   Provimento jurisdicional entregue. Nada mais. Cálculos juntados sob id  621a798   RONDONOPOLIS/MT, 26 de maio de 2026. ALCIONE PEREIRA NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

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