Processo 0000667-10.2026.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000667-10.2026.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000667-10.2026.5.18.0111 AUTOR: MATEUS FERNANDO SANTOS FERREIRA RÉU: GESTAO E RESULTADOS CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf95fe proferido nos autos. Advogado do AUTOR: KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado do RÉU: CARLA APARECIDA CASTANHO D E S P A C H O Data da audiência: 01/12/2026 09:00    Inclua-se o feito na pauta de audiência do dia 1º.12.2026, às 9 horas, para realização da audiência de instrução, intimando-se as partes para o comparecimento, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão ficta (art. 385, § 1º, do CPC; art. 844 da CLT; Súmula 74, I, do TST), sendo que a ausência injustificada implicará presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. A audiência será realizada presencialmente, diante da não adesão ao Juízo 100% Digital pela totalidade das partes, devendo estas, seus/suas respectivos/as advogados/as e testemunhas residentes em Jataí, Aparecida do Rio Doce, Aporé ou Serranópolis comparecer à sede da Vara do Trabalho de Jataí, sob as cominações legais. Fica, desde já, e independentemente de novo despacho, autorizado o comparecimento telepresencial apenas e tão somente para partes e testemunhas que comprovarem, no máximo até o dia seguinte à audiência, residirem em localidade diversa do Município de Jataí - GO, hipótese em que será admitida a participação por videoconferência, observadas as disposições sobre a incomunicabilidade do depoente e as condições satisfatórias para a participação no ato processual. A comprovação deverá ser feita por documento idôneo (título eleitoral, comprovante de residência atualizado ou certidão expedida por autoridade competente), sob pena de considerar-se ausente a parte — e, consequentemente, confessa quanto à matéria de fato — ou desconsiderado(s) o(s) depoimento(s) da testemunha. Para partes que, na petição inicial ou na defesa, indicaram domicílio em outra localidade, é dispensável a comprovação do fato. Somente para as hipóteses de partes e testemunhas que comprovarem, no prazo anteriormente fixado, residirem em localidade diversa do Município de Jataí/GO, disponibilizam-se os dados para acesso à audiência: 1) Para “smartphone” ou computador, baixe o aplicativo Zoom (Zoom Cloud Meetings), disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store (obrigatório baixar o aplicativo); 2) ID da reunião: 828 3157 6829 (senha de acesso: 326777) 3) “Link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWxOWjI3R004ZVpucnF3eldrTUM4QT09 O comparecimento dos advogados deve ser presencial, em qualquer circunstância, Os advogados devem comparecer presencialmente, em qualquer circunstância, incidindo na espécie o disposto nos §§ 3º do arts. 282 e 283 Provimento Geral Consolidado do TRT18: "É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência". Tratando-se de procedimento submetido ao rito sumaríssimo, as partes deverão encaminhar suas testemunhas espontaneamente à sede da Vara do Trabalho de Jataí, sob pena de preclusão. As testemunhas não residentes nos Municípios abrangidos por esta jurisdição (Jataí, Aparecida do Rio Doce, Aporé e Serranópolis) poderão ser ouvidas por videoconferência, conforme anteriormente já mencionado, dispensada a expedição de carta precatória, nos termos do art. 62, § 1º, do PGC TRT…

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