Processo 0000667-12.2026.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000667-12.2026.5.05.0195 RECLAMANTE: DAVID LINHARES DE BRITO RECLAMADO: PRO - LINHAS NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b88c proferido nos autos. Vistos. Em face do teor da certidão de id 715a973, destituo do munus a perita Kiliana Franca Moreira Simões e nomeio ROSIELY SENA OLIVEIRA como perita do Juízo com prazo até 25/09/2026 para entregar o laudo pericial (Segurança do Trabalho – Insalubridade). Conforme ata de id fe45e4f, a perícia será realizada no endereço da reclamada informado na exordial (RUA MERCANTE, S/N, AVIARIO - FEIRA DE SANTANA - BA, setor de tecelagem), com autorização da presença dos assistentes técnicos, da parte autora e de um dos seus advogados, salientando que todos devem observar as normas e equipamentos de segurança porventura exigidos no local. De acordo com a nova sistemática implantada neste Regional, a data, local e horário da perícia não mais estão disponíveis no sistema. Assim, data e horário da perícia serão estabelecidos pela perita que, por sua vez, terá o dever de cientificar as partes e advogados a respeito, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS ÚTEIS. Os advogados, por cautela, deverão comunicar aos seus clientes data, local e horário da perícia. A perita do Juízo é dotada de fé pública e, portanto, reputar-se-á válida tal ciência para fins processuais. Deverá a expert se valer de prova da notificação, evitando, assim, futura arguição de nulidade. Nos termos do art. 790-B, §3º, da CLT, o Juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. Logo, sobre os honorários periciais, haverá deliberação em sentença, nos termos do caput do mesmo artigo. Notifique-se a expert de sua nomeação, bem assim para, no prazo de dez dias, informar nos autos a data da realização da perícia. Notifiquem-se as partes, por seus advogados. FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de julho de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO - LINHAS NORDESTE LTDA
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