Processo 0000667-46.2024.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000667-46.2024.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000667-46.2024.5.13.0005 AUTOR: CLEISON VINICIUS FERREIRA DA SILVA RÉU: GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff5af70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva para EXCLUIR da lide AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA DE LYRA, CAIO CESAR MELO DE LYRA e RAFAEL SALSA DA NÓBREGA CARDOSO. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial quanto ao pedido de rescisão indireta e multa do artigo 467 da CLT e a impugnação ao valor da causa. DEFERIR o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamante CLEISON VINICIUS FERREIRA DA SILVA. INDEFERIR o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de adicional de insalubridade e seus reflexos, horas extras e seus reflexos, saldo de salário. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes desta modalidade. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da reclamada, fixados em 10%  sobre o valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado por ambas as partes. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 269,33 (dois centos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 13.466,56 (treze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), porém dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA

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