Processo 0000667-51.2019.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000667-51.2019.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000667-51.2019.5.07.0017 RECLAMANTE: ALDENIR PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: ASSOCIACAO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf38c09 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a decisão de mérito transitou em julgado para as partes. Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, LUIZ FERNANDO VALE CUNHA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente", INTIME-SE a parte DEVEDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua conta de liquidação do julgado (art.879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução. A inércia da parte reclamada importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte credora, no prazo abaixo concedido para impugnação. Os cálculos deverão ser realizados através do sistema PJe-Calc Cidadão, conforme disposta na Resolução nº 269, de 25.07.2017, além de juntado aos autos em formato PDF, encaminhado-se a esta Vara o arquivo .PJC através do email vara17@trt7.jus.br.  Apresentados os cálculos, intime-se a parte CREDORA para manifestação, em igual prazo de 10 (dez) dias, sob pena do seu silêncio ensejar na homologação dos cálculos da parte DEVEDORA.  Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONARIA

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