Processo 0000667-60.2024.5.09.0004

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000667-60.2024.5.09.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000667-60.2024.5.09.0004 AUTOR: JOHNY LIMA DE SOUZA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492bb9c proferido nos autos.   Os presentes autos foram levados à conclusão por MICHELLE ARAUJO DA SILVA.   DESPACHO     1. Ante o trânsito em julgado, INTIME-SE a ré GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença de ID. a738c8a: " (...) condeno a parte reclamada a entregar o TRCT e a guia para saque do FGTS, no prazo de 10 dias a contar da sua intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 1.500,00." 2. Considerando o afastamento da responsabilidade da  subsidiária da 3ª Reclamada, nos termos do acórdão ID. f2c1b8c, RETIFIQUE-SE a autuação para exclusão de RAIA DROGASIL S/A, do polo passivo. 3. O nível distinto de celeridade exigido pelo processo do trabalho é justificado em razão da  natureza alimentar das verbas  pleiteadas pelos seus titulares, estes que ostentam, como regra, situação de vulnerabilidade.  Em decorrência, necessária é a hermenêutica  sistemática e principiológica  do art. 878 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017),  em consonância com o disposto no art. 765 da CLT, que confere ao juiz do trabalho "ampla liberdade na condução do processo", e nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), eficiência e efetividade (art. 37, caput, da Constituição Federal), de modo que se entende que o legislador não retirou do juiz a faculdade de promover os atos  para a satisfação do título. Neste sentido, inclusive, é o conteúdo do Enunciado 113 da 2ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pela ANAMATRA, out./2017: "EXECUÇÃO DE OFÍCIO E ART. 878 DA CLT - EM RAZÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA EFETIVIDADE (CF, ART. 5º, XXXV), DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, LXXVIII) E EM FACE DA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARCELAS ESTAS ACESSÓRIAS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CF, ART. 114, VIII), O ART. 878 DA CLT DEVE SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DE MODO A PERMITIR A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, AINDA QUE A PARTE ESTEJA ASSISTIDA POR ADVOGADO." 4. Determino a liquidação e, após, a execução/cumprimento de sentença, nos presentes Autos. Considerando a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da reclamada GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a inexistência de calculistas no quadro de servidores do TRT9 e ausência previsão de remuneração de contador por Tribunal do Trabalho, conforme RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, determino a parte autora que elabore os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, em conformidade com a(s)  decisão(ões)  proferida(s) nos  autos.  A ausência de apresentação dos cálculos desencadeará o início da contagem do prazo prescricional previsto no Art. 11-A da CLT. 5. Alguns temas são recorrentes em sede de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Assim, com o escopo de orientar o(a) contador(a) e desde já informar as partes sobre o entendimento do Juízo sobre determinadas matérias, recomendo ao perito a observância dos seguintes critérios:…

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