Processo 0000667-72.2026.5.13.0006
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000667-72.2026.5.13.0006 REQUERENTE: MARIA LETICIA CAMBOIM LOPES DE ARAUJO E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45cb09 proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Trata-se de manifestação dos exequentes (ID 67979cf) em face da impugnação aos cálculos apresentada pelo Banco executado. Os exequentes rebatem as teses do devedor relativas ao fator redutor da PLR 2012, parâmetros de atualização monetária, honorários advocatícios e postulam a liberação imediata da parcela incontroversa. Verifica-se que o Banco devedor apresentou planilha de cálculos indicando o montante que entende devido na presente execução. Havendo delimitação explícita por parte do devedor, o valor confessado reveste-se de caráter estritamente incontroverso. Atendendo aos princípios da celeridade, efetividade da jurisdição e ao disposto no art. 897, § 1º, da CLT, DEFIRO o pedido de execução/liberação imediata do valor incontroverso. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito judicial referente ao montante tido por incontroverso em suas contas de liquidação, ou indicar bens à penhora bastantes para garanti-lo, sob pena de imediata constrição via SISBAJUD. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso e seus respectivos consectários, com as devidas retenções legais, se houver. Considerando a divergência técnica instalada entre os demonstrativos apresentados pelas partes em especial no tocante à incidência do fator redutor da PLR de 2012 e respectiva adequação aos termos do título executivo e balanço contábil do executado, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo para: Analisar as planilhas e manifestações de ambas as partes (IDs ... e 67979cf); Verificar se o título executivo transitado em julgado fixou ou autorizou a aplicação do fator redutor/limite de 25% de dividendos alegado pelo Banco; Prestar parecer conclusivo e elaborar os cálculos de liquidação em estrita observância à coisa julgada e às diretrizes do STF para atualização monetária e juros de mora (ADCs 58 e 59). Com a juntada do parecer e da conta elaborada pela Contadoria do Juízo, venha os autos conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - MARIA LETICIA CAMBOIM LOPES DE ARAUJO
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