Processo 0000667-79.2026.5.17.0000
TRT17 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Precat 0000667-79.2026.5.17.0000 REQUERENTE: CLENIR DIAS NETO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dc370 proferida nos autos. DECISÃO - PRECATÓRIO REGULAR Tratam os autos do Ofício Precatório ID 1a59ac7 (ID 6dc67de de origem), pré-cadastro GPrec nº 16615, expedido nos autos do processo nº 0001248-30.2024.5.17.0141, para execução dos valores devidos ao autor da ação em face da entidade devedora MUNICÍPIO DE COLATINA, posteriormente migrado para o ambiente do PJe de 2º Grau para análise dos requisitos formais de regularidade. A competência para essa análise, bem como para a requisição dos valores ao ente público e a determinação do respectivo pagamento, é exclusiva da Presidência do Tribunal, nos termos do art. 100, § 6º, da Constituição Federal e do art. 15, alínea “a”, da Resolução CSJT nº 314/2021. Conforme certidão de ID c6fc123, a Coordenadoria de Precatórios informa que constam dos autos todos os dados e informações exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, inclusive os dados bancários do beneficiário, em conformidade com o disposto no art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021. Verifico, portanto, que o Ofício Precatório e o respectivo pré-cadastro GPrec nº 16615 encontram-se formalmente regulares e em conformidade com as normas disciplinadoras previstas no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, bem como nos arts. 1º, 3º, 7º, § 1º, 13 e 15, alíneas “a” e “b”, da Resolução CSJT nº 314/2021. Ressalto que o pré-cadastro GPrec nº 16615 foi apresentado pelo Juízo da Execução a este Tribunal em 02/02/2026, portanto após a data-limite de 1º de fevereiro para apresentação das requisições de pagamento, prevista no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Dessa forma, o presente precatório deverá ser incluído no orçamento do exercício de 2028. Diante do exposto, com fundamento na competência atribuída à Presidência para o exame da regularidade formal das requisições de pagamento, nos termos do art. 15, alínea “a”, da Resolução CSJT nº 314/2021: I – Defiro a autuação do presente precatório, por atender às exigências legais aplicáveis; II – Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias; III – Inclua-se a requisição de pagamento autuada na lista cronológica de precatórios do sistema GPrec, para aguardar o repasse dos recursos orçamentários destinados ao pagamento no exercício de 2028; IV – Sobrestem-se os autos até a expedição do ofício requisitório à entidade devedora e, posteriormente, até a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento; V – Disponibilizada a verba e inexistindo óbice ao pagamento, após verificação da regularidade cadastral do CPF da beneficiária, proceda-se à transferência do valor devido para a conta bancária indicada no Ofício Precatório, bem como aos recolhimentos previdenciários e fundiários cabíveis; VI – Após a efetiva liberação dos valores, anexem-se os respectivos comprovantes ao sistema GPrec e aos presentes autos, para fins de baixa e registro nos sistemas de controle interno e informatizado; VII – Cumpridas as providências anteriores, arquivem-se os autos do PJe de 2º Grau, ante a satisfação da obrigação. Cumpra-se. Intimem-se. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER…
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