Processo 0000667-90.2023.5.09.0749
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000667-90.2023.5.09.0749 AUTOR: SILMARA DOS SANTOS DA LUZ ALEXANDRE RÉU: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ba3e4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que foi localizado o depósito judicial no valor de R$ 6.364,72, vinculado aos presentes autos. Certifico ainda que a execução nos presentes autos encontra-se quitada. Assim, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz titular desta Vara do Trabalho. JACQUELINE BORGES DE SOUSA Servidor(a) Identificada a existência de depósito judicial, deverá a Secretaria diligenciar a existência de outras ações em face do titular do numerário por meio de ampla pesquisa pelas Unidades Judiciárias nos seguintes sistemas: I - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT); II - Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (CNAT). Identificados processos com execução pendente nesta Unidade Judiciária, proceda à transferência para conta judicial vinculada ao processo ativo com verba trabalhista mais antiga, para quitação das dívidas. Ultrapassada a hipótese anterior ou persistindo saldo remanescente, expeçam-se comunicações diretamente às outras Unidades Judiciárias, por e-mail, informando a respeito da existência de numerário disponível, assinalando prazo de 10 (dez) dias para que requisitem os valores. Havendo manifestação, dentro do prazo, de mais de uma unidade interessada, o valor será destinado ao processo com verba trabalhista mais antiga em trâmite neste Regional. Os valores remanescentes somente serão encaminhados para outros Tribunais Regionais do Trabalho, se ausente manifestação de unidades deste Regional, observando a antiguidade da verba trabalhista. Não havendo outras ações em face da reclamada, intime-se para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os dados necessários para que os valores devidos sejam creditados em conta corrente, em seu favor: . Nome do titular da conta e número do CPF ou CNPJ; . Banco (número e nome); . Número da agência, e . Número e tipo da conta informada (conta corrente ou poupança). No caso de transferência para conta do procurador, este deverá possuir poderes para “receber e dar quitação” na procuração que lhe foi outorgada, sendo necessária, ainda, a juntada de procuração atualizada (art. 13 do Código de Ética e Disciplina da OAB - Res. 02/2015). No mais, considerando que o recolhimento previdenciário destes autos foi efetuado após 01.10.2023, a GFIP deve ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), por se tratar de obrigação acessória ao recolhimento previdenciário. Destaca-se que se o total das contribuições previdenciárias já tiver sido recolhido por meio de DARF 6092, a parte ré não necessita prestar informações no evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, no eSocial, hipótese em que deve informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária. Note-se que em se tratando de reclamatória trabalhista é a própria ré quem calcula e informa, no eSocial, os valores devidos à Previdência Social, e que quando ela encerra o eSocial com informações da reclamatória é gerada, automaticamente, uma DCTFWeb – RT, que poderá ser “zerada” (sem débitos a recolher) se não houver débitos…
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