Processo 0000668-02.2024.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000668-02.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: MAILSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HIDRO FRIOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4393e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na presente Reclamação ajuizada por MAILSON FERREIRA DA SILVA em face de HIDRO FRIOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA: I. Afastar as impugnaões apresentadas pela ré; II. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para: A) Conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; B) Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 18/06/2024; C) Condenar a reclamada na obrigação de pagar ao reclamante as seguintes parcelas: 1) Saldo de salário de junho de 2024 (18 dias); 2) Aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias, projetando a ruptura contratual para o dia 21/07/2024; 3) Férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (10/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio indenizado), acrescidas do terço constitucional; 4) 13º salário proporcional de 2024 (7/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio); 5) Depósitos do FGTS correspondentes a todo o período contratual, bem como o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias ora deferidas; 6) Multa de 40% sobre o total dos depósitos fundiários; 7) Multa do art. 477 da CLT; 8) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; 9) Indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00; 10) Indenização por danos materiais, correspondente à pensão mensal vitalícia ao Reclamante, em parcela única, contemplando parcelas vencidas e vincendas. O valor total da indenização será apurado em regular liquidação, observando-se os seguintes critérios: a) o equivalente a 6% da última remuneração auferida pelo Autor, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional); b) o marco inicial deve ser a data da ciência do laudo pericial juntado aos autos; c) o termo final será apurado com base na expectativa de sobrevida constante na tabela do IBGE; d) o redutor de 30% a ser aplicado no montante apurado; e) juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do TST. D) Determinar que no momento da elaboração dos cálculos de liquidação seja feita a dedução dos valores comprovadamente recolhidos a título de FGTS; E) Determinar a dedução do valor de R$ 2.300,00 comprovadamente pago ao reclamante a título de seguro de acidentes (ID 1969dd6), a ser subtraído do montante total das indenizações decorrentes do acidente de trabalho; F) Determinar que o montante referente ao FGTS e a multa de 40% do FGTS seja depositado em conta vinculada, em nome do Reclamante e, em seguida, liberado em favor deste, na forma da lei, ficando a Secretaria autorizada a expedir alvará para o saque de referida parcela; G) Condenar a parte reclamada na obrigação proceder à anotação na CTPS obreira, para fazer constar como data de afastamento o dia 21/07/2024, nos termos da OJ 82 da SDI-1, do TST (em face da projeção do aviso prévio - 33 dias) H) Condenar a parte reclamada na obrigação de fornecer as guias CD/SD para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, sob pena de ser convertida referida obrigação de fazer no pagamento de indenização substitutiva, a ser calculada nos termos da legislação referente à matéria,…
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