Processo 0000668-06.2025.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000668-06.2025.5.13.0002 RECORRENTE: JOELSON DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: UCHOA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811b184 proferida nos autos. ROT 0000668-06.2025.5.13.0002 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOELSON DA SILVA BARBOSA DANIELA TAVARES COUTINHO (PB19574) Recorrido: ANELISE MEDEIROS OLIVEIRA SOUZA Recorrido: Advogado(s): UCHOA CONSTRUCOES LTDA FILIPE CERQUEIRA BASTOS (AL8336) RECURSO DE: JOELSON DA SILVA BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id e24f2ce; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id adca5b1). Representação processual regular (Id 0fa6231). Preparo dispensado (Id 06b1c54 - justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO Alegação(ões): LIMBO PREVIDENCIÁRIO - contrariedade à Súmula 212 do TST. - violação dos arts. 2º, caput, 476 e 818, II, da CLT. - divergência jurisprudencial. Sustenta o recorrente que "O acórdão recorrido incorreu em manifesta e frontal violação às regras de distribuição do ônus da prova e aos princípios protetivos do direito do trabalho ao manter a improcedência do pedido de salários relativos ao limbo jurídico previdenciário". Ao exame. Constata-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que ser indevido o pagamento de salários do período. Nesse contexto, é entendimento pacífico do C. TST que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não atende todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não cumpre o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. (...) (RRAg-0000961-96.2015.5.05.0018, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/01/2025). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional, nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem…
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