Processo 0000668-07.2014.5.22.0110
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000668-07.2014.5.22.0110 AUTOR: MARIA JOSELIA BARBOSA DE PAULA RÉU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fa34e proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de impugnação à conta de liquidação na qual a executada insurge-se em face da conta elaborada pelo Setor de Cálculos deste Juízo. A empresa amparou suas razões de insurgência arguindo a existência de erro material e de premissa fática em razão de a contadoria ter desconsiderado os períodos reais de gozo de férias devidamente anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Instada a se manifestar sobre a referida impugnação a exequente manifestou sua expressa e integral concordância com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, impugnando em sua totalidade a planilha ofertada pela executada e pugnando pela imediata homologação da conta judicial e prosseguimento dos atos executórios. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, a análise dos cálculos apresentados pela reclamada evidencia a existência de divergência em relação à conta elaborada pelo Setor de Cálculos Judiciais. Todavia, observa-se que a diferença apurada entre os valores é ínfima. Além disso, constata-se que a conta apresentada pela reclamada resulta em valor ligeiramente superior àquele apurado pelo Setor de Cálculos Judiciais desta Vara, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo à exequente decorrente de sua adoção. Ao contrário, a homologação da conta ofertada pela executada prestigia os princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo, evitando a prática de atos processuais desnecessários para discussão de diferença irrisória. Dessa forma, considerando a insignificância da divergência verificada e inexistindo prejuízo à parte exequente, reputo adequada a homologação da conta apresentada pela reclamada. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada para HOMOLOGAR, para todos os efeitos legais, a conta por ela apresentada, que passa a integrar a presente decisão. Atualizem-se os cálculos, se necessário. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se a execução nos seus ulteriores termos. TERESINA/PI, 29 de maio de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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