Processo 0000668-11.2026.8.04.6100

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0000668-11.2026.8.04.6100
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Nhamundá - Criminal
Última publicação
24/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos. Trata-se de Inquérito Policial (IP n.º 15439/2026) instaurado pela 43ª DIP de Nhamundá para apurar a suposta prática dos crimes de organização criminosa armada (art. 2.º, caput e § 2.º, da Lei n.º 12.850/2013), tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11.343/2006) em tese praticados pelos dez investigados acima qualificados. Instado a se manifestar sobre a marcha investigatória, o Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou promoção (ref. mov. 13.1) requerendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 54, II, da Lei n.º 11.343/2006 c/c art. 16 do Código de Processo Penal, a fim de aguardar a realização de diligências complementares indispensáveis à formação da opinio delicti, consistentes na conclusão do relatório pericial de extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos durante a "Operação Asfixia" (28/05/2026). O Parquet fundamentou o pedido na excepcional complexidade das investigações, que envolvem ao todo 15 (quinze) investigados distribuídos em 5 (cinco) procedimentos conexos relacionados ao mesmo grupo de WhatsApp ("Nhamundá C.V AM"), a necessidade de compatibilização das imputações para evitar bis in idem ou dupla persecução penal, bem como a pendência de identificação de outros integrantes e localização de foragidos. Por fim, requereu a manutenção das prisões preventivas vigentes, ressaltando a inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista a razoabilidade da tramitação ante as peculiaridades do caso. Vieram os autos conclusos. Decido. Da Necessidade de Diligências Complementares e do Sobrestamento (Art. 16 do CPP e Art. 54, II, da Lei n.º 11.343/06) Assiste integral razão ao órgão ministerial. A devolução do inquérito para novas diligências ou a concessão de prazo para a complementação de prova técnica é medida facultada pela legislação processual penal (art. 16 do CPP e art. 54, II, da Lei de Drogas), revelando-se imprescindível nos casos em que a formação da opinio delicti depende do aprofundamento das apurações para a correta delimitação fática e individualização das condutas. Na hipótese dos autos, restou cabalmente demonstrada a múltipla conexão probatória e subjetiva entre o presente inquérito e outros processos em trâmite nesta Comarca (notadamente os feitos n.º 0002376-70.2026.8.04.1000 e n.º 0024620-90.2026.8.04.1000). A apuração conjunta de infrações atribuídas a integrantes do mesmo grupo ligado ao "Comando Vermelho" exige o cotejo minucioso das mídias extraídas pela perícia técnica oficial (CIEX) para evitar imputações em duplicidade (bis in idem) e viabilizar eventual aditamento da denúncia ou reunião de feitos (art. 76 do CPP). Portanto, o prazo pleiteado de 15 (quinze) dias mostra-se razoável, proporcional e indispensável à higidez do apuratório. Da Higidez das Custódias Cautelares e Inocorrência de Excesso de Prazo Conforme consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ, AgRg no RHC 199293/PE e AgRg no HC 956604/BA), os prazos para a conclusão do inquérito e formação da culpa não resultam de mera soma aritmética, devendo ser aferidos à luz do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade da causa, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências periciais. Neste feito, a pluralidade de investigados (dez no presente procedimento e quinze no panorama geral do grupo criminoso), a apreensão de mais de uma dezena de celulares submetidos à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados