Processo 0000668-13.2026.5.07.0010

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000668-13.2026.5.07.0010
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000668-13.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: VM FERNANDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c214624 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em 15.07.2026, decorreu o prazo legal sem que as partes tenham apresentado recurso contra a sentença de mérito, conforme se observa na certidão de #id:bfefce2. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se o Reclamado, via MANDADO, para, no prazo de quinze dias, exibir e anexar aos presentes autos as cópias dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCTs) de todos os empregados desligados no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do sindicato autor, bem como para, no prazo legal, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de execução, nos termos do art. 880 da CLT. 2) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, atualizem-se os cálculos com a inclusão da multa se for o caso e realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade do Executado através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 3) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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