Processo 0000668-47.2025.5.09.0089
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000668-47.2025.5.09.0089 AUTOR: EMERSON FERRARI PEIXOTO RÉU: MORAES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01439e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 29 de abril de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. A renúncia ao mandato, conforme estabelece o art. 112 do CPC, requer a comprovação de notificação ao mandante. Esta providência visa garantir ao cliente ciência inequívoca da desconstituição do seu representante legal, assegurando-lhe tempo hábil para a constituição de novo procurador e a continuidade de sua defesa no processo. No presente caso, verifica-se que, embora as advogadas tenham peticionado a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, não juntaram aos autos qualquer documento que comprove a devida notificação aos seus clientes. A ausência desta comprovação impede a análise do pedido em sua integralidade e a consequente homologação da renúncia, pois resta pendente requisito legal essencial. Diante do exposto, intimem-se as patronas (Dra. Marina Van Huysse Nogueira e Dra. Tereza Cristina de Souza Domingos) para que, no prazo de 5 dias, apresentem o comprovante de notificação aos mandantes, nos termos do artigo 112 do CPC. 2. Ante o que dispõe o artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora para manifestar interesse quanto ao início da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a cominação do artigo 11-A da CLT. Havendo manifestação, para elaboração dos cálculos de liquidação, fica desde já nomeada a contadora Vera Lucia Sitorski Guimarães, a qual deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias. Vincule-se e intime-se a contadora. 3. Apresentados os cálculos de liquidação, voltem os autos conclusos. 4. Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, sobreste-se o feito por 2 (dois) anos, na forma da Lei (artigo 11-A da CLT - conforme artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. Dê-se ciência aos credores. APUCARANA/PR, 29 de abril de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LAND - PESADOS GRT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - MORAES LOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - MORAES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
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