Processo 0000668-56.2026.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000668-56.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: EDSON VENILSON ALMEIDA RODRIGUES RECLAMADO: ROTA DO PARA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cee42f proferido nos autos. Segundo o art. 852-B, I da CLT, a petição inicial deve conter pedido certo e determinado e o § 1º do mesmo dispositivo legal impõe a extinção do feito sempre que aquele requisito não for atendido. Essas disposições até permitiriam a imediata extinção do feito ante os vícios constatados (Id efe5d71), contudo, em prestígio à apreciação do mérito, no prazo improrrogável de 2 dias, providencie o demandante a quantificação do pedido de diferenças salariais e da multa de 40% sobre o FGTS, anexando, inclusive, novo relatório de cálculos, sob pena de extinção desses sem resolução do mérito. Sem prejuízo da determinação acima, inclua-se o feito na pauta do dia 10/09/2026 às 10h, para audiência inaugural una, nos termos dos artigos 843 e seguintes da CLT. Por se tratar de processo eleito pelo reclamante para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada exclusivamente de forma telepresencial, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09ID da reunião: 863 8235 1377Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será permitida a participação por videoconferência de partes, advogados e testemunhas no mesmo recinto, nem o compartilhamento de dispositivo eletrônico por aqueles que tiverem que cumprir a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade e, durante o interrogatório não será permitido o uso de fones de ouvido, nem de plano de fundo. Notifiquem-se as partes com as cautelas e advertências legais. BELEM/PA, 02 de agosto de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON VENILSON ALMEIDA RODRIGUES
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