Processo 0000668-58.2023.8.01.0002
TJAC • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: MAINARD NEGREIROS DE HOLANDA (OAB 2936/AC) - Processo 0000668-58.2023.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - AUTOR FATO: Sávio de Lima Silva e outro - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: A) CONDENAR o acusado ABÉCIO DO NASCIMENTO BRITO, já qualificados nos autos, como incursos no art. 169, parágrafo único, II, do Código Penal. B) CONDENAR o acusado SÁVIO DE LIMA SILVA, devidamente qualificados nos autos, como incursos no
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