Processo 0000668-64.2024.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000668-64.2024.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000668-64.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: ANA FIGUEIREDO ROSA RECLAMADO: J DO AMARAL CASA DE REPOUSO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a6233 proferido nos autos. DESPACHO   1. Prejudicado o requerido pela parte Autora na petição de id., tendo em vista que já fora realizada nos autos a PENHORA de ATÉ 30% do benefício previdenciário auferido pela Executada JUSSARA DO AMARAL -CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme mandado de id.54acc47 , diligência de id.d972f35 e documentos de id.cc06837 . 2. Considerando os depósitos efetuados nestes autos pelo MTPREV em decorrência da penhora do benefício previdenciário auferido pela Executada JUSSARA DO AMARAL  (id.0e59aba),  bem como o decurso do prazo para a eventual oposição de embargos à execução (Id.36eef94), passo a deliberar:   1. Diante das informações bancárias constantes da petição de id.5db8de5, solicite-se ao Banco do Brasil, através do SISCONDJ-JT,  à transferência do saldo TOTAL da conta judicial nº 1100102824355, zerando-a, para a UNICRED (136), Agência: 2312, Conta corrente: 24754-5, de titularidade de HUGO VICTOR TEIXEIRA DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX , à título de  parte do crédito líquido da Autora, conforme apurado na planilha de cálculos de id.fcc3a8c. 2. Após, atualize-se o débito pendente de quitação, deduzindo-se os valores liberados à Exequente. 3. Em nome do princípio da economia e celeridade processual, autorizo a Secretaria desta Vara do Trabalho a, assim que forem depositados novos valores nestes autos pelo MTPREV em cumprimento ao auto de constatação e penhora e avaliação de id.54acc47 a: 3.1. transferir os respectivos valores para a conta bancária do patrono do Autor constante do item 1 deste despacho, através do sistema SISCONDJ-JT ou SIF, conforme o caso, independente de novas conclusões, até o LIMITE do crédito líquido de sua cliente. 3.2. em seguida, proceder à atualização do débito em execução, deduzindo-se os valores efetivamente transferidos.    CUIABA/MT, 24 de abril de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA FIGUEIREDO ROSA

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