Processo 0000668-83.2026.5.08.0010
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000668-83.2026.5.08.0010 REQUERENTE: LINTON CARLOS REBELLO DE BARROS REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Destinatário(s): LINTON CARLOS REBELLO DE BARROS Fica o destinatário intimado para tomar ciência da decisão de Id 0de0982 com o seguinte teor: DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000353-31.2021.5.08.0010, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Defiro o processamento desta execução provisória, o que deverá ser realizado até a penhora (sem liberação de valores), na forma do artigo 899 da CLT; Habilitem-se os advogados das demandadas constantes dos autos principais; Ao Setor de cálculos para atualização da conta. Após, cite-se a executada a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora considerando-se a gradação legal prevista no CPC; In albis, ao bloqueio, via SISBAJUD, com registro da ordem com validade de trinta dias e utilizando o CNPJ raiz; Frutífera a constrição, parcial ou integral, transfira-se e dê-se ciência do bloqueio à reclamada; Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Arisp, Infoseg e Renajud (incluir restrição de transferência por ser execução provisória). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, tendo ciência, desde já, que qualquer ato de constrição somente será efetivado até a penhora do bem, advertindo-lhe que a sua inércia em indicar diretrizes importará no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o devedor deverá ser incluído no BNDT (Artigo 5º, §4º da Recomendação CGJT n.º 3/2018) e o processo sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Escoado o prazo de fluência da prescrição intercorrente, intimar o exequente dando-lhe ciência do seu término, nos termos do art. 4º, da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de Julho de 2018 e, após retornar os autos conclusos. Sem prejuízo dos itens acima, desde já, fica intimado(a) o(a) reclamante a indicar conta bancária para depósito. Feita a indicação, inclua-se um lembrete no processo. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 29 de julho de 2026. ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LINTON CARLOS REBELLO DE BARROS
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