Processo 0000668-98.2026.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000668-98.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: SANDRA MARIA DA COSTA SILVA RECLAMADO: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28502cf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) reclamada(s) SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ: 05.924.588/0001-93, apresentou(aram) tempestivamente, por procurador(a) regularmente constituído(a) (#id:1cb2c2d), Recurso Ordinário em 10/07/2026, recolhendo custas (#id:957812c). Certifico, mais, que a(s) recorrente(s) pretende(m) exercer o direito de substituir o depósito recursal pela apresentação de apólice de seguro garantia judicial. Certifico, ainda, que o checklist abaixo relaciona os documentos exigidos pelo art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT 1/2019, e em conformidade com o precedente do TST no julgamento da RRAg-AIRR 00212721120225040271 (Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 25/06/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024), que a(s) parte(s) recorrente(s) apresentou(aram) ou deixou(aram) de apresentar: a) Foi apresentada apólice de seguro garantia judicial na qual se referencia: i) o número deste processo, ii) o(a)(s) recorrido(a)(s) como segurado(a)(s) e iii) o(a)(s) recorrente(s) como tomador(es)? ( X ) Sim ( ) Não; Identificador: #id:553bb21;Referência: Ato Conjunto TST.CSJT nº 1/2019, art. 5º, I. b) Foi apresentada comprovação de registro da apólice na SUSEP? ( X ) Sim ( ) Não;Identificador: #id:7989ce5; Referência: Ato Conjunto TST.CSJT nº 1/2019, art. 5º, II. c) Validação da apólice: o comprovante do registro da apólice na SUSEP é válido mediante pesquisa no site validador (https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia) ou, na ausência do comprovante, foi realizada a validação mediante consulta, no mesmo site, do número de registro SUSEP expressamente consignado na própria apólice apresentada (número de registro da apólice: 054362026001007750574552; CPF do segurado: XXX.XXX.XXX-XX)? ( X ) Sim ( ) Não;Observação: a não apresentação de documento específico comprobatório do registro da apólice na SUSEP (validação) pode ser suprida pela constatação da validade da apólice no site validador, mediante consulta feita pelo número de registro expressamente consignado na própria apólice apresentada. Esse número deve ser formado por 24 dígitos, todos numéricos, conforme sequência SSSSSAAAAFFFFRRRRNNNNNNN: onde N é o código da sociedade seguradora, A representa o ano de emissão, FFFF indica o identificador da sucursal, R sublinha o ramo de operação e N mostra o sequencial por ramo. d) Foi apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP? ( X ) Sim ( ) Não; Identificador: #id:5f49eea;Referência: Ato Conjunto TST.CSJT nº 1/2019, art. 5º, III. e) É verdade que o contrato de seguro garantia não contém cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, ou cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral? ( X ) Sim ( ) Não;A apólice apresentada não pode conter essas cláusulas (Ato Conjunto TST.CSJT nº 1/2019, art. 3º, IV, § 1º). f) O valor segurado (R$ 17.957,98) é igual ao montante da condenação acrescido de, no mínimo, 30%, limitado ao teto previsto em instrução normativa do TST? ( X ) Sim (…
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