Processo 0000669-12.2025.5.18.0241
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000669-12.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: ALEX GONCALVES CINTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ce925 proferida nos autos. DECISÃO Feito piloto das execuções que tramitam em face da executada GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP. Inicialmente, ante a certidão de Id. 0da2218, determino a reunião do feito 0001260-71.2025.5.18.0241 a este, de forma que atualmente passe a constar reunidos neste, os seguintes feitos: 0000717-68.2025.5.18.0241 - R$ 2.481,70 0000743-66.2025.5.18.0241 - R$ 16.230,37 0000744-51.2025.5.18.0241 - R$ 22.826,66 0000745-36.2025.5.18.0241 - R$ 11.708,02 0000746-21.2025.5.18.0241 - R$ 10.745,07 0000747-06.2025.5.18.0241 - R$ 10.765,40 0000748-88.2025.5.18.0241 - R$ 2.913,97 0000751-43.2025.5.18.0241 - R$ 4.255,73 0000753-13.2025.5.18.0241 - R$ 2.343,40 0000754-95.2025.5.18.0241 - R$ 8.231,46 0000756-65.2025.5.18.0241 - R$ 10.832,74 0000929-89.2025.5.18.0241 - R$ 18.642,90 0001260-71.2025.5.18.0241 - R$ 6.379,69 Certifique-se no feito recém incluído (1260-71.2025) sua reunião a este, cientificando a sua parte autora, excluindo-o do SAB e suspendendo-o. Atualize-se, junto ao SAB/SISBAJUD, o valor remanescente devido para quitação integral do débito - R$ 100.306,01. Concluso ante manifestação da parte exequente informando crédito da executada a receber junto a autarquia pública vinculada ao município de Cáceres/MT, qual seja, Saneamento Ambiental Águas do Pantanal –SSAAP. Logo, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora de créditos, porventura existentes, da executada GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP (CNPJ: 10.608.734/0001-01), junto ao Município de Cáceres/MT (por intermédio do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças) e ao Saneamento Ambiental Águas do Pantanal –SSAAP (por meio de sua Diretoria Executiva, Procuradoria Jurídica, Setor Financeiro/Tesouraria e Setor de Contratos), devendo constar que estas deverão depositar os valores devidos a empresa executada em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, vinculada a Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (ag.2437) e aos presentes autos, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial. Deverá constar nas medidas pedido de urgência para cumprimento, bem como que a quantia necessária à satisfação do crédito exequendo é de R$ 100.306,01. Proceda-se a Secretaria ao envio da medida deprecada, via malote ou via e-mail, confirmando o recebimento, via telefone. Para maior efetividade, tentativa de intimação dos terceiros - para transferência de créditos da executada para este feito - deverá ser feita também via Domicílio Judicial Eletrônico ao Município de Cáceres/MT e ao Saneamento Ambiental Águas do Pantanal –SSAAP. Sem prejuízo do exposto, com o saldo da conta judicial 2437.XXX.XXX.XXX-XX-0, transfira-se: *R$ 2.481,70 para o feito 0000717-68.2025.5.18.0241; *R$ 2.913,97 para o feito 0000748-88.2025.5.18.0241; *R$ 2.343,40 para o feito 0000753-13.2025.5.18.0241 e, *R$ 4.255,73 para o feito 0000751-43.2025.5.18.0241, garantindo-se as respectivas execuções. Com o cumprimento das medidas deprecadas a serem expedidas e/ou transferência dos saldos dos autos 0000741-96.2025.5.18.0241 e 0000670-94.2025.5.18.0241, conclusos. Fica a parte requerente ciente desta, via DJEN. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 25 de junho de 2026. EDUARDO TADEU THON…
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