Processo 0000669-16.2025.5.13.0026
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0000669-16.2025.5.13.0026 RECORRENTE: FLAVIA LUANA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIA LUANA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2329900 proferida nos autos. ROT 0000669-16.2025.5.13.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLAVIA LUANA PEREIRA DOS SANTOS ALEX NEYVES MARIANI ALVES (PB12677) MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (PB32426) Recorrente: Advogado(s): 2. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): FLAVIA LUANA PEREIRA DOS SANTOS ALEX NEYVES MARIANI ALVES (PB12677) MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (PB32426) RECURSO DE: FLAVIA LUANA PEREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id a68a68e; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id e3894ac). Regular a representação processual (Id b4b87c0). Preparo dispensado (Id d509cf2, justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação aos artigos 93, inciso IX, da CF, 832 da CLT, 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022 do CPC A recorrente reclamante argui nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que deixou de apreciar, de forma completa e fundamentada, questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Sustenta que " a Corte Regional deixou de enfrentar questão central expressamente suscitada pela Recorrente, consistente na análise da repercussão jurídica dos reiterados assaltos sofridos pela unidade em que trabalhava, da notoriedade da insegurança do estabelecimento e da ocorrência de troca de tiros dentro da própria farmácia, elementos que demonstram situação excepcional e muito além dos riscos ordinários da vida em sociedade." Aduz que, no tocante ao intervalo intrajornada, " a r. decisão não enfrentou de forma satisfatória a alegação de que a pré-assinalação constante dos cartões de ponto não constitui prova absoluta da efetiva fruição do intervalo, tampouco examinou a incompatibilidade entre a dinâmica de trabalho narrada nos autos e o regular usufruto do período destinado ao descanso e alimentação." Ao exame. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” São exigidas, da parte recorrente, por conseguinte, duas transcrições: trecho dos embargos de declaração por ela apresentados e o trecho do acórdão que os rejeitou. No caso, a parte recorrente deixou de fazer, no tópico, a transcrição do trecho dos embargos de declaração por ela…
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