Processo 0000669-25.2025.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000669-25.2025.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pimenta Bueno
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000669-25.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: JENIFFER DE LIMA FERREIRA CAVALHEIRO RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01676 proferido nos autos. DECISÃO 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada LASER FAST DEPILACAO LTDA., CNPJ: 31.237.773/0001-10, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado de ID 196617a, ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$  22.232,41 (Vinte e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos.), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios, no importe de R$ 2.641,84 (Dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos.), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo,  comprovando nos autos; c) proceder ao recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, R$ 3.542,59 (Três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos.), na conta vinculada do exequente; d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 2.899,52, a ser realizado obrigatoriamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado por meio do sistema DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº 8.212/1991, IN RFB nº 1.500/2014, Súmula nº 368 do TST e OJ nº 363 da SDI-1 do TST. Salienta-se que a parte executada está obrigada a transmitir as informações à Receita Federal e à Previdência Social por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb-RT), utilizando o eSocial (Evento S-2500 e S-2501), em substituição à antiga Guia GFIP, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e no Manual de Orientação do eSocial. e) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 626,33 (Seiscentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos.), por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a) executado(a). 2) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Desnecessária a intimação do representante judicial da União, visto ser valor inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 3) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência do crédito trabalhista. 4) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) advogado(a) do(a)…

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