Processo 0000669-26.2026.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000669-26.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO GARCIA NETTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445c3e7 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante noticia o descumprimento do acordo homologado, no tocante à obrigação de proceder à baixa em sua CTPS, na forma estabelecida na decisão de ID 6e9ddb9, requerendo a realização da anotação pela Secretaria e a execução da multa convencionada. Em consulta ao sistema CAGED (ID. 162b071), verificou-se que o vínculo empregatício permanece "aberto". Assim, sem prejuízo da incidência da multa pactuada, determino que a Secretaria proceda à anotação da baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de desligamento o dia 01/07/2026, em conformidade com os termos do acordo homologado. Após, execute-se a multa prevista no acordo, no importe de R$1.621,00, mediante bloqueio de valores dos executados por meio do sistema SISBAJUD, devendo a ordem ser cadastrada com reiteração automática pelo prazo máximo permitido pelo referido sistema. Havendo êxito na constrição, proceda-se à transferência eletrônica dos valores. Desde já, convolo em penhora os valores eventualmente bloqueados, determinando a intimação da parte executada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, liberem-se os valores ao exequente até o limite de seu crédito. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do primeiro ato executivo, inexistindo pagamento ou garantia da execução, inclua-se o nome da parte executada no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 883-A da CLT. Proceda-se, ainda, ao registro de indisponibilidade de bens da parte executada por meio da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Realizem-se pesquisas patrimoniais por meio dos convênios disponíveis a este Juízo, notadamente Junta Comercial, Infoseg, Renajud (com inclusão de restrição de transferência e circulação) e SNIPER, visando à localização de bens e à obtenção de informações patrimoniais da executada. Após, aguarde-se o cumprimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$1.445,34, até 14/08/2026. ANANINDEUA/PA, 21 de julho de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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