Processo 0000669-26.2026.5.18.0128

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000669-26.2026.5.18.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiatuba
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000669-26.2026.5.18.0128 AUTOR: THIAGO STENIO CHAVES RABELO RÉU: TROPICAL BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43926a proferida nos autos. D E C I S Ã O   Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por THIAGO STENIO CHAVES RABELO em face de TROPICAL BIOENERGIA S.A., no qual requer a entrega imediata de documentos rescisórios e guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego e movimentação do FGTS, bem como providências relacionadas à manutenção/reativação do plano de saúde empresarial. O Reclamante afirma ter sido dispensado sem justa causa em 13/05/2026, constando na CTPS Digital a anotação da rescisão contratual nessa data. Sustenta que, embora tenha havido pagamento de valores rescisórios, não lhe foram entregues o TRCT, o requerimento do seguro-desemprego, a comunicação de dispensa, a chave do FGTS e demais documentos indispensáveis à formalização da ruptura contratual. Alega, ainda, que a Reclamada condicionou a entrega dos documentos ao comparecimento presencial em sua sede rural, localizada a aproximadamente 50 km da residência do trabalhador, apesar da possibilidade de remessa eletrônica. Quanto ao plano de saúde, afirma que ele e seus dependentes eram beneficiários do plano empresarial, cancelado poucos dias após a dispensa, sem prévia comunicação formal sobre a possibilidade de permanência mediante pagamento integral das mensalidades. Informa estar em tratamento médico, psicológico e psiquiátrico, bem como que sua filha menor, dependente do plano, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista — TEA, necessitando de acompanhamento terapêutico contínuo. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito, quanto aos documentos rescisórios, decorre da anotação da rescisão contratual na CTPS Digital em 13/05/2026, bem como da obrigação legal do empregador de entregar os documentos comprobatórios da extinção contratual no prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT. A exigência de comparecimento presencial do trabalhador à sede rural da empresa, em contexto de desemprego e alegada dificuldade financeira, mostra-se, em análise sumária, desproporcional, especialmente porque os documentos podem ser encaminhados por meio eletrônico idôneo, inclusive aos procuradores constituídos ou mediante juntada aos autos. O perigo de dano também está caracterizado, pois a ausência dos documentos rescisórios pode impedir ou retardar o acesso ao seguro-desemprego e à movimentação do FGTS, verbas de natureza alimentar e essenciais à subsistência do trabalhador desempregado. Quanto ao plano de saúde, a documentação inicial indica que o Reclamante e seus dependentes eram beneficiários do plano coletivo empresarial, tendo havido cancelamento do benefício poucos dias após a dispensa. Também há indicação de tratamento médico ativo do Reclamante e de sua filha menor, esta com documentos médicos relativos ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista — TEA e necessidade de acompanhamento contínuo. Em cognição sumária, diante da alegação expressa de ausência de comunicação formal e da inexistência, neste momento processual, de prova de que a…

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