Processo 0000669-36.2024.5.19.0009
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000669-36.2024.5.19.0009 AUTOR: SULENE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: D. DA SILVA LINS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) a(o) FABRICIO TIBURCIO DOS SANTOS, por seu advogado(a): LUCAS GREGORIO MARQUES, OAB: 18179, a fim de cumprir os procedimentos determinados no despacho, cujo teor é o que segue: No presente feito ocorreu a baixa dos autos da instância superior após o trânsito em julgado definitivo da condenação. Sentença de 1º Grau, com as modificações contidas na sentença de embargos de declaração, julga pela procedência em parte dos pedidos, condenando as reclamadas, solidariamente, em obrigações de fazer, quais sejam, anotação da CTPS da autor(a) e recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar. Decisão mantida pelo E. TRT. Assim, 2. Em relação a anotação na CTPS, INTIME-SE A EMPRESA D. DA SILVA LINS, CNPJ: 29.330.703/0001-60 por oficial de justiça e na pessoa de seu, representante legal, FABRICIO TIBURCIO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para que, proceda às anotações na CTPS digital, através do e-social, registrando o do autor(a), vínculo empregatício no período de 06/09/2022 A 15/04/2024 (considerando a incidência do aviso prévio indenizado), função de CHAPEIRO, com remuneração de UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia de atraso, limitado a 10 dias, nos termos do § 2º do art. 39 da CLT, tudo conforme sentença condenatória, “in verbis” : “a) proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar admissão em 06/09/2022, saída 15/04/2024 (considerando-se a projeção do aviso prévio indenizado), cargo de chapeira, remuneração de 1 salário mínimo mensal, obrigação personalíssima a ser cumprida pela reclamada D. DA SILVA LINS (VITRINE DO PASTEL). Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para cumprir a obrigação no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia de atraso, limitado a 10 dias, nos termos do § 2º do art. 39 da CLT. Na inércia, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa cominada, devendo ser oficiada a SRTE/AL a fim de ser aplicada a penalidade administrativa cabível ao empregador recalcitrante;" A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. RÉU: D. DA SILVA LINS, FABRICIO TIBURCIO DOS SANTOS. Administração Indireta da UNIÃO. Intimação via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 16 da RESOLUÇÃO Nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Caso haja advogado cadastrado nos autos deste PJe: O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 22 de junho de 2026. JOAO ALBERTO MEZZOMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO TIBURCIO DOS SANTOS
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