Processo 0000669-48.2025.5.09.0892
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000669-48.2025.5.09.0892 AUTOR: FEPO (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: MAITI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617463e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do e. TRT, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 16ade3d, acolheu em parte os pedidos da parte autora, condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que os devidos pela parte autora ao advogado da ré ficarão sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade; 2.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. b532965, com procedência dos mesmos para corrigir erro material; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. 5c3e024; Recurso Ordinário da reclamada no id. 2dc1e38, guia de depósito recursal juntado no id. 6421444, recolhimento de custas comprovado no id. c81b16e; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. XXXXXX, para: "... DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE (FLAVIA ELOISE PAULUK DE OLIVEIRA - menor de 18 anos) para condenar a Reclamada ao pagamento de vale-transporte. Por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA (MAITI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA) para: limitar a condenação ao pagamento de feriados trabalhados apenas à diferença entre o valor do piso da categoria e o salário quitado, observados os demais parâmetros de liquidação fixados na origem "; 5. Há determinação de retificação da CTPS da autora; 6. Há determinação de expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e INSS, bem como expedição de alvarás para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego; 7. Trânsito em julgado em 18/05/2026, id. 33ef178. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios nos termos da sentença de id. 16ade3d, fl. 219, bem como expeçam-se alvarás para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego. Intime-se a ré para que no prazo de 8 dias proceda às devidas anotações na CTPS da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 4.000,00, sem prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da vara, ficando proibida qualquer anotação na CTPS a respeito desta reclamação trabalhista. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde…
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