Processo 0000669-54.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que fixou os juros remuneratórios em 5,85% ao mês e DETERMINAR a revisão do Contrato
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