Processo 0000669-77.2026.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000669-77.2026.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000669-77.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: VAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCREBEL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12288de proferido nos autos. DESPACHO Considerando a audiência de instrução designada para o dia 15/09/2026, bem como a alegação de trabalho em condições insalubres formulada pela parte autora, decido: 1. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE: Determino a realização de perícia no local de trabalho do(a) reclamante, a fim de verificar a existência de eventual labor em condições insalubres. Deverá o Sr. Perito delimitar, precisamente, os locais de efetivo labor, períodos do contrato e da jornada em que o autor, eventualmente, esteve exposto ao contato com agentes insalubres. 2. NOMEAÇÃO DO(A) PERITO(A): Nomeio como perito(a) o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho FRANCISCO DE LÍRIO SERVILHA JÚNIOR (CPC, art. 465), para realizar a perícia no local acima indicado, devendo o expert cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 3. DATA E HORA DA PERÍCIA: O(A) perito(a) deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, designar data e horário para realização da perícia, observando o lapso temporal necessário para intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. 4. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA: A perícia deverá ser realizada nas dependências da reclamada, no endereço da petição inicial. 5. QUESITOS DAS PARTES: Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e intimadas a apresentarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação e comunicação ao seu respectivo assistente técnico a data da perícia para, querendo, acompanhá-la. No mesmo prazo a reclamada deverá apresentar mapa de localização e ou croqui do endereço da fazenda. 6. QUESITOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES: Esclareço às partes e, especialmente, ao perito, que só serão admitidos questionamentos suplementares que guardem estrita relação lógica com a conclusão do laudo e os quesitos pré-laudo, bem como o perito tenha, eventualmente, deixado de responder alguma questão. Nessa direção, quesitos inovadores, repetidos (ainda que redigidos de forma diferente), respondidos (consta no laudo a metodologia utilizada para justificar a conclusão), ou impertinentes (que dizem respeito ao mérito da causa, e/ou que não possam ser respondidos apenas com base no resultado da vistoria e documentos anexados ao processo) devem ser respondidos apenas com a indicação de uma dessas hipóteses, com a respectiva justificativa. 7. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para a realização de perícia, devendo apresentar laudo conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, da data da perícia, respondendo, integralmente, a todos os quesitos apresentados, bem como aos quesitos complementares ou suplementares eventualmente formulados durante a diligência pericial. 8. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL: Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que dele se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 9. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais…

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