Processo 0000669-86.2014.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000669-86.2014.5.11.0016 RECLAMANTE: JUAN PABLO DE OLIVEIRA BRANDAO RECLAMADO: JOSE EDSON ALENCAR ARRUDA JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876421c proferida nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a resposta da WR LEILOES (id.aee3952) ao ofício id. d4117db, afirmando que atuou exclusivamente como organizadora do Leilão promovido pela Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração –SEGAD, a qual já recebeu os valores provenientes da arrematação, não permanecendo qualquer quantia sob a gestão desta empresa; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração –SEGAD não responde o ofício de id. cac3283 (OFÍCIO JUDICIAL N. 34/2026/16VTM) recebido a meses, DECIDO: I. Dar ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL N. 60/2026/16VTM, para os seguintes fins: DESTINATÁRIO: Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração –SEGAD/RR, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).OBJETO: Repassar os valores fruto da arrematação do veículo de placa NOX5393, que era de propriedade do executado JOSE EDSON ALENCAR ARRUDA JUNIOR - ME, tendo em vista que o bem possuía restrição judicial e que era dever do órgão comunicar à justiça da apreensão e pedir autorização para leilão. Após o repasse dos valores, ocorrerá a baixa das restrições.PRAZO: 10 dias.PENA POR NÃO CUMPRIMENTO: Sequestro imediato do valor que deveria ser transferido, a ser efetivado por meio de bloqueios via SISBAJUD na conta bancária do destinatário, independentemente de nova intimação.FORMA DE COMPROVAÇÃO: A comprovação deverá ser feita por meio do PDF dos comprovantes que deverão ser encaminhados ao email institucional da vara (vara.manaus16@trt11.jus.br).Ressalta-se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao processo em referência, por meio do pagamento de boleto bancário, que poderá ser expedido através do link: (https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo). II. Aguarde-se o cumprimento do ofício em sobrestamento.//hmrn MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON ALENCAR ARRUDA JUNIOR - ME - JOSE EDSON ALENCAR ARRUDA JUNIOR
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