Processo 0000669-86.2026.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000669-86.2026.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000669-86.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: IVANILSON CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0547c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando a análise da petição inicial ajuizada por IVANILSON CAMPOS DA SILVA em face de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, constata-se que a demanda foi proposta sob o rito sumaríssimo. Verifica-se que a parte autora não colacionou aos autos o respectivo instrumento de mandato (procuração), documento indispensável para a regular representação processual e aferição da capacidade postulatória do subscritor da peça de ingresso. Tratando-se de dissídio sujeito ao procedimento sumaríssimo, a inobservância dos requisitos legais, incluindo a correta instrução com os documentos indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido do processo, importa no arquivamento da reclamação, não havendo previsão legal para a concessão de prazo para emenda à petição inicial nesta seara, conforme inteligência e aplicação analógica do art. 852-B, § 1º, da CLT. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, determinando o seu imediato arquivamento, com fulcro no art. 852-B, § 1º, da CLT c/c art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, ante a declaração de hipossuficiência firmada na exordial, isentando-a do recolhimento das custas processuais, incidentes sobre o valor atribuído à causa. Partes cientes através de publicação automática no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Transitado em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.   TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILSON CAMPOS DA SILVA

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