Processo 0000669-88.2025.5.23.0106

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000669-88.2025.5.23.0106
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000669-88.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: EDIANA GONCALINA DA SILVA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0515d93 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc... 1. O acórdão de id. 9c64461 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, afastando a condenação desta ao pagamento do adicional de insalubridade, da multa normativa e dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte reclamante. Como consequência, diante da inversão do ônus da sucumbência em relação à pretensão objeto da perícia, os honorários periciais foram minorados para R$ 1.000,00, ficando a cargo da União, e quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora (beneficiária da justiça gratuita) aos patronos da reclamada, foi alterada a base de cálculo, passando a incidir sobre o valor da causa. 2. Para executar os honorários advocatícios, o advogado deverá apresentar provas concretas de que a parte adversa, anteriormente beneficiada pela gratuidade de justiça, recuperou sua capacidade financeira e, portanto, não mais faz jus a esse benefício, dentro do prazo prescricional de 2 anos. 3. Nessa situação, a execução será iniciada por meio de uma ação de cumprimento de sentença (classe 156), conforme Recomendação nº 3/CGJT, de 24 de setembro de 2024. 4. Intime-se o advogado da parte reclamada para ciência. 5. Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais ao e. TRT 23ª Região, nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria, para pagamento dos honorários periciais fixados em R$ 1.000,00, em favor do perito HENRIQUE CERETA LOPES. 6. Após o pagamento da requisição, intime-se o perito e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 06 de julho de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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