Processo 0000669-96.2026.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000669-96.2026.5.22.0101 AUTOR: DAVI AUGUSTO FREITAS DE OLIVEIRA RÉU: HABILITE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce877e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0000669-96.2026.5.22.0101, movida por DAVI AUGUSTO FREITAS DE OLIVEIRA em face de HABILITE II LTDA, decide esta Vara do Trabalho JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÕES DE FAZER: a.1. Proceder à retificação da CTPS digital da parte Reclamante, para que dela conste a remuneração mensal de R$ 1.918,00, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara do Trabalho. b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 15.539,65, CONFORME CÁLCULO ANEXO: b.1. Diferença rescisória apurada no TRCT, até o limite de R$ 3.285,29; b.2. Multa do art. 477, § 8º, da CLT, até o limite de R$ 1.570,76; b.3. Multa do art. 467 da CLT, no percentual de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas e não pagas, até o limite de R$ 1.642,64; b.4. Integração da média mensal de comissões de R$ 400,00 à remuneração, com os reflexos em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário de 2025, décimo terceiro salário proporcional de 2026, férias proporcionais acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados e FGTS acrescido da indenização de 40%, até os limites individualmente postulados na petição inicial; b.5. Seis horas extras semanais, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, até o limite de R$ 3.860,00; b.6. Indenização de 40% sobre o FGTS incidente sobre as parcelas salariais reconhecidas, até o limite postulado; b.7. Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação das parcelas deferidas. IMPROCEDENTES os pedidos de diferenças salariais decorrentes do piso normativo e respectivos reflexos, de adicional de quebra de caixa e reflexos, de multa convencional e de expedição de ofícios ao Google Brasil e às operadoras de telefonia. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional…
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