Processo 0000670-03.2025.5.21.0018

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000670-03.2025.5.21.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000670-03.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: DANIEL DE CARVALHO FLORENCIO RECLAMADO: P J DA SILVA JANSEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca796ae proferida nos autos. Decisão   Vistos, etc. A executada, por meio da petição de ID 7860f70, sustenta que o depósito recursal efetuado nos autos não foi considerado na planilha de cálculos atualizada, concordando com a imediata liberação dos respectivos valores em favor da execução e com posterior elaboração de nova conta e reabertura de prazo para pagamento do saldo remanescente. Registre-se que a circunstância da reclamada não ter apresentado qualquer insurgência contra a execução, limitando-se a postular a correta dedução do depósito já existente nos autos, demonstra intenção de adimplir a obrigação pecuniária voluntariamente. Contudo, verifica-se que a executada permaneceu omissa quanto ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS digital do reclamante. Diante disso, DETERMINO: a) a imediata liberação dos valores existentes à conta do depósito recursal em favor do reclamante e de seu patrono, observada a proporção dos respectivos créditos; b) a retenção de honorários advocatícios contratuais, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre a quantia líquida devida ao reclamante, desde que juntado aos autos o respectivo instrumento contratual, juntamente com os dados bancários pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias; c) a intimação da reclamada para proceder à anotação da CTPS digital do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixada a título de astreintes. Eventual inércia autorizará o suprimento da tutela específica mediante anotação da CTPS digital do exequente por meio do sistema e-Social, pela Secretaria da Vara; d) após a liberação dos valores e dedução da quantia correspondente do débito exequendo, intime-se a reclamada para complementar o valor remanescente da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Cumpra-se.   CEARA-MIRIM/RN, 22 de maio de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE CARVALHO FLORENCIO

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