Processo 0000670-07.2025.5.06.0281

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000670-07.2025.5.06.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Barreiros
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000670-07.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: SILVANIO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe6758 proferida nos autos. DECISÃO       Vistos. O Recurso Ordinário do reclamante (ID. dceb1bc) foi interposto tempestiva e adequadamente, sendo desnecessário o preparo, uma vez que lhe fora deferido os benefícios da justiça gratuita. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.  Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito (ID. 20def7a), tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (ID. c1e7759). O Recurso Ordinário da Reclamada COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO -NEOENERGIA PE de (#Id 0741112) foi interposto tempestiva e adequadamente, bem como foram juntados os comprovantes de pagamento das custas processuais  de (#Id 51593ee) e do seguro garantia judicial de (#Id ae56393), conforme previsto pelo art. 899, §11 da CLT que diz que o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.  Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito #Id 20def7a, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos #Id 93ff11d. Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos, Reclamante e Reclamados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos ao E. TRT desta 6ª Região. BARREIROS/PE, 04 de junho de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

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