Processo 0000670-31.2014.8.17.1220
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000670-31.2014.8.17.1220 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE RÉU: DASC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DO SERTAO CENTRAL LTDA - EPP DESPACHO O requerimento formulado pela parte autora ao Id. 222888496 encontra amparo legal no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, que faculta ao credor fiduciário a prerrogativa de converter a ação de busca e apreensão em ação de execução, caso o bem alienado fiduciariamente não seja encontrado ou não se encontre na posse do devedor. Para que este Juízo possa deliberar e homologar em definitivo a conversão pleiteada, mantenho a determinação contida no despacho de Id. 224082482. Compete à parte autora (Banco do Nordeste) manifestar-se expressamente sobre os termos e moldes da referida conversão, trazendo aos autos a planilha de débito devidamente atualizada e indicando formalmente a transição do rito para o processo de execução. Verifico que o prazo para essa manifestação decorreu em 08/06/2026 sem que houvesse manifestação da instituição financeira (conforme certidão de decurso de prazo de 09/06/2026). determino a manifestação quando a conversão. Tendo havido manifestação da parte exequente ao Id. 222888496, por meio da qual requereu a utilização dos sistemas de busca de bens. Cumpre observar que, conforme o Provimento nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, do TJPE, a obtenção de informações perante os cadastros conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER e INFOSEG) enseja o pagamento de taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por CPF/CNPJ para cada ato ou consulta, conforme o anexo I do referido provimento. Assim, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas correspondentes às consultas pleiteadas no Id. 222888496, sob pena de indeferimento da pretensão. Praticado o ato ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Salgueiro, data do movimento. Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.