Processo 0000670-38.2023.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000670-38.2023.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
06/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000670-38.2023.5.13.0004 AUTOR: MARCIO DE FRANCA RÉU: BETA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697cf8b proferida nos autos.   D E C I S Ã O   Cuida-se de pedido formulado por JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, mediante oposição de exceção de pré-executividade (sequencial b80d750). O executado requer a revisão da decisão condenatória, para excluí-lo do polo passivo da presente execução, sob o argumento de adequação à decisão superveniente e vinculante, com efeitos retroativos, proferida pelo Excelso STF, no RE. 1.387.795 (tema 1232). O exequente apresentou contrarrazões (sequencial c1f68b1). Passo a decidir. Com relação ao protocolamento de exceção de pré-executividade, a jurisprudência admite a sua propositura nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o julgador pode conhecer de ofício, especialmente os pressupostos processuais e condições de ação de execução, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC, e nos casos em que é admitida a alegação da parte a qualquer tempo, como nulidade de título da execução (CPC, art. 803) e penhora de bem impenhorável. Da análise dos autos, percebe-se que o executado pretende rediscutir matérias já apreciadas na fase de execução, examinadas inclusive em grau recursal, culminando no trânsito em julgado da decisão exequenda. Neste caso, verifica-se que as alegações deduzidas pelo executado, no sentido de excluí-lo do polo passivo da presente execução, já foram expressamente apreciadas em sentença e submetidas ao crivo do segundo grau de jurisdição, sobrevindo regular trânsito em julgado. Veja-se que este juízo decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, para incluir, entre outras, a pessoa física JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ora excipiente, no polo passivo da execução (sequencial 90582a6 – Fl. 1217). O executado interpôs agravo de petição requerendo a revisão da decisão (sequencial 2dafd27), sendo que o juízo ad quem resolveu “NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do executado JOÃO JOSÉ DE LIMA UZÊDA” (sequencial e12e34a – Fl. 1397). Em seguida, o executado interpôs recurso de revista buscando reformar o supradito acórdão e reverter a sua responsabilização (sequencial 59d7aa6), sendo que o recurso sequer foi conhecido (sequencial -cf1e6d1), sobrevindo o trânsito em julgado da decisão (sequencial 346d316). Como se percebe, a pretensão veiculada na presente exceção de pré-executividade afronta diretamente a autoridade da coisa julgada, instituto assegurado pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. O excipiente JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA busca, em verdade, renovar insurgência contra matéria definitivamente decidida, utilizando-se de incidente processual inadequado como sucedâneo recursal, providência manifestamente incompatível com os limites cognitivos da exceção de pré-executividade. Nesse particular, o exequente manifestou-se pelo não acolhimento da medida, aduzindo tratar-se de incidente manifestamente infundado, manejado com finalidade meramente protelatória, requerendo, ao final, a condenação do executado por litigância de má-fé. A jurisprudência consolidada admite a rejeição liminar da exceção de pré-executividade quando utilizada para simples rediscussão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados