Processo 0000670-48.2026.5.21.0024
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000670-48.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO NONATO DA SILVA RECLAMADO: JUNIOR KENEDY CAMELO DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3aec5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido protocolado pela defesa do Reclamado, requerendo a conversão da audiência una presencial — designada para o dia 07/07/2026, às 08:20 horas — em modalidade híbrida ou telepresencial. O patrono alega que o Réu se encontra em fase de remissão oncológica após severo tratamento de Linfoma de grandes células B no baço, o que demandaria restrições de locomoção e isolamento biológico. Conquanto este Juízo se solidarize com o quadro fático narrado e reconheça a plena viabilidade jurídica da flexibilização procedimental por videoconferência (com amparo nos artigos 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC), a concessão da medida excepcional exige a cabal e inequívoca comprovação documental das condições restritivas de saúde vigentes. No caso em tela, verifica-se que a petição apresentada descreve pormenorizadamente o histórico clínico, cirúrgico e quimioterápico da parte , contudo, não veio acompanhada de nenhum dos documentos médicos citados, tais como o laudo histopatológico, o estudo imuno-histoquímico, o exame de tomografia ou o relatório médico atualizado com as recomendações de isolamento e restrição de viagem. A mera alegação da parte ou de seu procurador, desprovida do respectivo suporte probatório documental contemporâneo, inviabiliza a aferição da real impossibilidade de comparecimento e o acolhimento do pleito de conversão do ato processual. Ante o exposto, por ausência de documentação comprobatória indispensável, INDEFIRO, por ora, o pedido de conversão da modalidade da audiência. Mantenha-se a audiência una designada para o dia 07/07/2026, às 08:20 horas, em formato PRESENCIAL, na sede desta Vara do Trabalho de Macau/RN, devendo as partes comparecerem pessoalmente, sob as cominações legais. Intimem-se, com urgência, as partes e seus patronos por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Cumpra-se. MACAU/RN, 02 de julho de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR KENEDY CAMELO DANTAS
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