Processo 0000670-64.2025.8.16.0091
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CRIMINAL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - E-mail: ica-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000670-64.2025.8.16.0091 Processo: 0000670-64.2025.8.16.0091 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes da Lei de licitações Data da Infração: 30/11/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CÍNTIA MARA JONER DE FREITAS DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS SENTENÇA Vistos e examinados. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ move contra a acusada CINTIA MARA JONER DE FREITAS, pela prática dos delitos previstos no artigo 90 da Lei n. 8.666/1993 (Fatos 01 e 03) e artigo 337-F do Código Penal (Fato 05), e contra o acusado DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS, pela prática dos delitos previstos no artigo 90 da Lei n. 8.666/1993 (Fatos 01 e 03), artigo 337-F do Código Penal (Fato 05) e artigo 299, caput, do Código Penal (Fatos 02, 04 e 06), pelas seguintes condutas (mov. 1.1): Fato 01 Em data não especificada nos autos, mas certo que no mês de abril de 2019, neste Município e Comarca de Icaraíma/PR, os denunciados DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS e CÍNTIA MARA JONER DE FREITAS, agindo com consciência e vontade, na qualidade, respectivamente, de representante legal/sócio oculto e proprietária da empresa Cíntia Mara Joner – ME, com intuito de obterem, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto do Processo Administrativo n. 044/2019 (Dispensa de Licitação n. 09/2019), fraudaram o caráter competitivo de procedimento licitatório, ao simular uma disputa de preços inexistente para garantir a contratação da empresa de seu interesse e assim obter vantagem indevida em detrimento do erário, em certame lançado pela Prefeitura Municipal de Icaraíma (cf. dispensa de licitação n. 09/2019, ofício expedido pelo Google, ofício expedido pelo SITTEL, termos de depoimentos, orçamentos verdadeiros, boletim de ocorrência, resposta da Prefeitura de Icaraíma contendo os documentos relacionados às dispensas de licitações, todos extraídos do Inquérito Civil nº MPPR-0063.24.000201-2 e em anexo). Para tanto, os denunciados CINTIA MARA JONER DE FREITAS e DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS habilitaram a empresa mencionada para participar do referido processo, cujo objeto era a contratação para realização de Palestra Show Motivacional destinada às equipes das medidas socioeducativas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Icaraíma/PR. Na data dos fatos, a justificativa para dispensa de licitação e 03 orçamentos de 03 empresas diferentes (Cintia Mara Joner – ME, BIT Control Informática Ltda-ME e Pareto Centro Educacional) foram apresentados. Constatou-se, contudo, que a proposta enviada pela empresa Cintia Mara Joner – ME era no valor de R$ 3.900,00 para uma palestra de 180 minutos (datado de 11/04/2019), enquanto as demais empresas apresentaram propostas de R$ 5.200,00 (Pareto Centro Educacional – datado de 10/04/2019) e R$ 4.700,00 (BIT Control Informática Ltda-Me – datado de 18/04/2019). Tendo em vista que o orçamento apresentado pela empresa Cintia Mara Joner – ME era o mais vantajoso, o Município de Icaraíma, concluiu pelo prosseguimento da contratação pela dispensa de licitação, sendo então a empresa contratada para realizar os serviços. Após o envio de ofício, com cópia integral do…
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