Processo 0000671-02.2026.8.04.5700
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontra-se acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda e não incide em nenhuma das hipóteses de emenda (art. 321) ou de improcedência liminar (art. 332). RECEBO, POIS, A INICIAL. Passo à apreciação dos requerimentos preliminares. 1. Da Tutela de Urgência Antecipada A parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos c
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