Processo 0000671-09.2025.5.09.0022
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000671-09.2025.5.09.0022 AUTOR: MAURO PEREIRA DA SILVA RÉU: PAVISERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c36c6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, ante a remessa dos autos a esta secretaria em razão da decisão do Tribunal, no Acórdão de Id. 8898e45: "(...) ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (MAURO PEREIRA DA SILVA) e as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e determinar a devolução dos autos ao MM. Juízo a quo para prosseguimento conforme entender de direito. (...)" Paranaguá, 27 de abril de 2026.. PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER Servidor(a) DESPACHO Ante a decisão supramencionada, DESIGNA-SE Inicial por videoconferência, para o dia 23/06/2026 08:50. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Endereço eletrônico para participar na reunião: https://url.trt9.jus.br/n8kmz ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha de acesso: 8yAoxHe5v4 Assim, a ausência do reclamante importará em arquivamento, e do reclamado em revelia e confissão quanto à matéria de fato. O reclamado deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. Não se admitirá a apresentação de contestação e documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A Vara do Trabalho dispõe de servidor qualificado para a mediação das partes na tentativa de conciliação. Assim, a parte interessada em conciliação poderá peticionar nos autos, deixando contato telefônico para o conciliador agendar horário de conciliação entre as partes, ou fazer solicitação neste sentido através do fone (41) 2152-7910. Fica ciente, que as tratativas de conciliação não serão motivo para adiamento da audiência inicial ora designada, nem de dilatação do prazo para apresentação de defesa e documentos. Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. Intimem-se as partes por seus procuradores, sendo o reclamado pessoalmente. PARANAGUA/PR, 29 de abril de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAVISERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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