Processo 0000671-20.2026.8.17.2570
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000671-20.2026.8.17.2570 AUTOR(A): S. R. D. S. RÉU: G. S. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 241238446, conforme transcrito abaixo: "Recebo a inicial e, afirmada a necessidade da parte autora (qualificado como estudante) e ante a falta de informações em contrário, indefiro o pedido de gratuidade processual (art. 99, § 3º, do CPC). Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatado não ser verídico o alegado pela parte autora. Poderá, ainda, ser aplicada multa de até o décuplo do valor das despesas processuais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. Nos termos da Portaria Conjunta Presidência- TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022 (DJE nº 122/2022 - 11/07/2022), informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”; podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020 (DJE nº 217/2020 do dia 30/11/2020). Designo a audiência de conciliação para a data 23/07/2026 ÀS 09:00 horas para a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no Fórum da Comarca de Escada. Advirta-se a todos de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório, podendo as partes fazerem-se representar por preposto, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo em qualquer caso, comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. b) a ausência injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, 8º, do Código de Processo Civil/2015). 1. Intime-se o postulante, através de seu advogado (via publicação no DJE-TJPE), acerca da data designada para a referida audiência (art. 334, § 3º, CPC/15), bem como para informar, caso da petição inicial não conste, seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular. 2. Cite-se o réu – via postal, com aviso de recebimento, ou através de whatsapp –, acerca da presente ação, intimando-o a comparecer à audiência designada, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre a data da intimação e a data da audiência, advertindo-o de que: a) poderá manifestar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, começando a fluir do protocolo da referida petição, independentemente de intimação, o prazo de resposta (art. 335, inc. I e II, do NCPC); em caso de litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (Art. 334, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015); b) na hipótese de inocorrência de realização de acordo ou em caso do não comparecimento de qualquer das partes a audiência, começará a fluir da data da audiência, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.