Processo 0000671-23.2026.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000671-23.2026.5.08.0209 RECLAMANTE: ENOQUE NEVES TAVARES RECLAMADO: J. A. VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd66ef proferido nos autos. DESPACHO PJe- JT CONSIDERANDO as informações de #id:cdfc3c7. Decido:. Em função da ausência do SEGUNDO reclamado, apesar de devidamente notificado (ID.ab20aa7), este Juízo o(a) declara revel, nos termos do Art. 844 da CLT. Em caso de comparecimento à audiência de instrução, acompanhará o processo no estado em que se encontre. I – Designo audiência de INSTRUÇÃO virtual, para depoimento das partes, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, e para a oitiva das testemunhas, sob as penas da lei. Tal audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL (híbrida) no dia 03/11/2026 às 09:10, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp ÁUDIO NA PLATAFORMA ZOOM: O Juízo esclarece que ao adentrar na sala virtual, a parte precisa habilitar, em primeiro momento, o vídeo, e após ser aceito pelo anfitrião, deverá conectar o áudio (no banner com opções para ouvir o áudio/discar wi-fi ou dados móveis em caso de acesso via smartphone). II – A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que não possuem meios tecnológicos para participar da audiência telepresencial, ou não desejem participar nesta modalidade, deverão dirigir-se presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, (localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058) preparada para esta finalidade. III - Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais poderá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Ademais, é dever da parte informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação na audiência de forma telepresencial, e, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios, ou se assim desejar, que se dirija presencialmente ao Fórum Trabalhista. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado virtualmente ou presencialmente, sob as penas da lei; IV – Dê-se ciência às partes. MACAPA/AP, 05 de agosto de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. A. VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA
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